Receitas

Dispõe dos recursos auferidos pela Administração Pública, ou seja, montante total como impostos, taxas e contribuições em dinheiro, recolhido e incorporado.
Fonte: Tesouro Nacional

Legislação Tributária Municipal (Documentos)

Legislação Tributária Municipal (Documentos)

Orçamento das Receitas

Previsão da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela Administração Pública. É fundamental que o orçamento das receitas seja condizente com a execução destas, para que se possa assegurar que o orçamento da despesa e sua respectiva execução não fiquem comprometidos.
Fonte: Tesouro Nacional.

Receita Realizada

A Receita Realizada representa quanto de fato foi recebido pelo governo após o efetivo pagamento ou recolhimento do valor. É a arrecadação de fato do valor, que torna o valor disponível nos cofres públicos para uso pelo governo. O valor pode ser diferente da receita lançada e também do valor previsto.
Fonte: Governo Federal.

Receita Lançada

A Receita Lançada acontece quando a pessoa que é devedora do crédito é identificada (ou seja, na previsão ainda não é necessário estimar quanto cada contribuinte irá pagar, por exemplo). As receitas originárias, como os laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e tarifas (quando se tratar de rendas industriais), não precisam ser lançadas e ingressam nos cofres públicos já como receitas arrecadadas.
Fonte: Governo Federal.

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